Retoma e reciclagem
Compreenda o circuito e as modalidades aplicáveis ao seu equipamento.
Identificar o que entrega
Os metais, os vidros, os isolantes, os equipamentos elétricos e as embalagens podem estar sujeitos a circuitos diferentes. Antes da remoção, identifique a composição conhecida e as restrições de segurança. A retoma de um aparelho integrado não equivale a um compromisso de demolição, de remoção completa de um módulo ou de reposição do terreno no estado inicial.
Uma devolução após o exercício do direito de livre resolução, a retoma de um bem antigo e a sinalização de um defeito são procedimentos diferentes. Indique qual pretende iniciar para receber as modalidades adequadas.
Modalidades aplicáveis à oferta
As obrigações de retoma e de informação dependem do produto e do papel da empresa na sua colocação no mercado. As condições abaixo especificam as categorias abrangidas, o método, os locais e as eventuais modalidades de recolha efetivamente aplicáveis.
Preparar uma entrega em segurança
Não prepare sozinho o transporte de um módulo ou a desmontagem de uma estrutura para uma devolução. Os pontos de elevação, os meios de movimentação e os apoios devem estar de acordo com o manual de instruções e o estudo de transporte. A preparação material da devolução é distinta da notificação da sua livre resolução.
Não deixe um equipamento em frente a uma morada administrativa nem envie resíduos perigosos numa encomenda normal. A recolha deve ser organizada de acordo com o sistema efetivo e as precauções pertinentes.
Documentos e dados
Guarde as informações necessárias para identificar o equipamento. Se um aparelho contiver dados, proteja-os sempre que isso for possível sem intervenção perigosa. Uma retoma não constitui automaticamente um serviço certificado de destruição de dados.
Uma pergunta antes da encomenda
Peça as condições de retoma necessárias antes de contar com uma recolha conjunta com a entrega. Uma contribuição ambiental ou uma obrigação de retoma não pode ser substituída por um rótulo comercial inventado. As modalidades publicadas devem corresponder à referência e ao mercado efetivamente abrangidos.